O amor paterno em tempos pós-edípicos



Todo domingo é dia dos pais. É o dia dos pais saírem com seus filhos, empurrando bicicletas, empinando pipas, limpando bocas e mãos sujas de sorvete. Pais casados, divorciados, solteiros, cuidam de seus filhos no final de semana. E, como se percebe, tornaram-se os grandes amigos dos filhos. O amor do pai-amigão é visível nos gestos, na presença na vida dos filhos, nem que seja por poucas horas.

O que vale o amor de um pai? Essa difícil pergunta cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar por esses dias. Os autos do processo transformaram em documentos a serem apreciados pelos ministros o caso de um filho pleiteando indenização pela dor sofrida a partir do momento em que seu pai constituiu uma segunda família, teve outro filho e, embora arcando com suas despesas, o abandonou.

Um pai deixar de visitar o filho ou de recebê-lo em seu novo lar, hoje, pode causar um processo, mas não causa mais espécie. É consequência das transformações dos laços familiares na sociedade contemporânea globalizada. Pivô dessas transformações é a figura do pai que tinha, até há poucos anos, uma posição central na família. No direito falava-se, até há pouco mais que vinte anos,em “pátrio poder” , e não em “poder familiar”, termo que se usa desde que a Constituição Federal de 1988 foi promulgada. Na psicanálise, o complexo de Édipo, no qual o pai é a figura central, era chave de compreensão do inconsciente. Hoje, o modelo pai-orientado da família não é mais a regra nem no direito , nem na psicanálise. Famílias monoparentais, pluri-parentais e outras formas de se convivência familiar cedem ao modelo tradicional de família que se encontrava no antigo código civil e no consultório de Sigmund Freud.

O pai já foi rei, ao menos no cenário no qual se desenvolve a tragédia do Rei Édipo, colocada em cena pelo dramaturgo grego Sófocles. O pai chefiava o oikos, o sítio habitado e cultivado pela família e seus agregados. Reinava na polis até que a democracia grega o substituiu em seu reinado.

Como pater familiae romano, o pai já foi deus, dono da vida e da morte do grupo familiar. “Deus é pai” dizem os cristãos não por acaso. Ser romano era ter o nome do pai, ter um corpo simbólico dado pelo pai na hora do nascimento. O poderoso chefe da família romana podia, amparado pela lei das sete tábuas, matar o filho a essa hora, rejeitá-lo e , com isso, condená-lo à escravidão, ou, então, dar a ele o nome do pai. Fora do lar, o pater familiae tinha uma função política fundamental, o de traçar os destinos de Roma no Senado. Daí, para associar a figura do pai ao Estado é um passo.

Deus para reinar no no céu , o Rei para reinar na terra e o pai para reinar na família. Essa era a ordem paterna na cultura feudal descrita a preconizada na obra de Santo Agostinho De civitate Dei. Os laços de parentesco eram os pilares da vida na sociedade feudal . A distribuição de terras acabava passar por esses laços, tal como o poder político, jurídico, militar e religioso, sempre nas mãos de grande figuras paternas.

Com a modernidade, os poderes se separam. O Estado concentra em si o monopólio de violência e torna-se, apoiado nas constituições modernas, principal ator da ordem pública, separada da vida privada, isto é, do mercado e da vida familiar. Enquanto o pai de família burguesa busca como seu provedor seu lugar no mercado e na empresa, a mãe torna-se a rainha do lar. A lei separa aqui também empresa e pessoa jurídica, de um lado, família e pessoa física de outro. O casamento não é mais um laço sagrado, mas um contrato entre livres e iguais sustentado pelo amor romântico.

São as mulheres que revolucionam esse cenário no início do século XX. Dispensam o aperto do espartilho e do mando masculino, começam a administrar empresas, repartições públicas, Estados. Com a invenção da pílula anticoncepcional, conseguem separar o sexo da maternidade. Desmancham a família patriarcal, divorciam-se em massa, questionam a autoridade masculina e deixam a função do pai ser relegada ao Estado, ao chefe da empresa, ao padre ou pastor e outras figuras paternas que se multiplicam. Quando, com a globalização, essas instituições orientadas na figura paterna entram em crise, a função do pai fica inócua. Surgem novas constelações familiares: pessoas casam várias vezes durante a vida, homossexuais de ambos os gêneros constituem famílias, filhos de várias uniões de seus pais convivem sob o mesmo teto familiar, ao menos por um tempo. A família é destituída de padrões e patrões.

O direito não se fecha a essas mudanças. No Brasil, tem acompanhado com bastante agilidade as novas constelações familiares. A Constituição Federal de 1988 reconhece, em seu art. 226 § 3º, a união estável entre duas pessoas. Dá conta da existência de um grande número de mães e pais solteiros, quando no § 4º do mesmo artigo diz: “ Entende-se também como entidade familiar a comunidade formada por qualquer um dos pais e seus descendentes.” E, como já foi dito, pelo § 5º do artigo, o antigo pátrio poder cede ao poder familiar exercido pelos pais sobre os filhos. A lado dos pais, outros entes assumem a função paterna para garantir a criança e ao adolescente o direito à proteção integral . Pelo art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990 , ao lado da família a comunidade, a sociedade em geral e o poder público tem o dever de assegurar “com absoluta prioridade” os direitos da criança e do adolescente.

As transformações da família e da função do pai são perceptíveis na clínica psicanalítica e objeto das discussões teóricas na psicanálise. Pois, para a psicanálise , desde Sigmund Freud, a família é fundamental para o desenvolvimento psíquico do ser humano. Por um lado, a cultura nos é transmitida por pai e mãe pela educação , por outro lado, sofremos, divididos entre o amor e a dor que a educação nos causa. Somos, para Freud, personagens de um verdadeiro romance familiar que guarda semelhança com a tragédia do Rei Édipo colocada em cena por Sófocles. O triângulo amoroso entre pai, mãe e filho rende, até hoje, novelas, filmes, peças de teatro. Sua figura central é Édipo que, sem saber, mata seu pai, casa e tem filhos com a mãe e infringe a lei que segura a estrutura social, biológica e familiar. Sua culpa, quando descobre a verdade, torna-se verdadeira sina da humanidade. Por tão insuportável que é, a culpa pelo amor incestuoso pela mãe e o desejo da morte do pai só pode ser recalcada no inconsciente e controlada por uma instância que Freud chama de Super-ego. Nessa instância do inconsciente, a autoridade do pai é preservada e rege pelo sentimento de culpa. É a base da lei que proíbe o incesto.

A lei correlata ao assassinato do pai aparece na obra de Freud também Totem e Tabu. Em tempos muito remotos, os filhos do pai da horda , possuidor de todas as mulheres, matam o pai e fazem um pacto: é proibido matar o totem, o animal símbolo do grupo, e é proibido o incesto. Freud diz que não há cultura humana sem essa renúncia convencionada às mulheres mais próximas. Mais, ainda, diz Freud no Mal estar na civilização , não há sociedade humana sem direito como uma das formas de regulação da renúncia civilizada contra o poderio do indivíduo que reina com a força bruta. Freud desenvolveu o Complexo de Édipo como chave de compreensão da psiquê humana numa época na qual os homens ainda detinham o papel predominante nas instituições sociais,embora já percebesse no divã de sua clínica os avanços das mulheres para conquistar posições importantes na sociedade e os conflitos que isso gerava. O pai era ainda o elemento ordenador da vida familiar , social e psíquica.

A revolução feminina e retrocesso da importância da figura do pai na organização familiar e social , no século XX, ressoaram na clínica de Jacques Lacan. Em seu seminário XVII, Lacan vai, a partir de uma análise crítica da obra de Freud, “para lá do Complexo de Édipo”. Com o mito do Édipo, diz Lacan, Freud camufla algo enigmático que resiste à teorização: algo, na cultura sempre escapa. Para Lacan, não somos idênticos a nossa imagem, nem nossa língua nos diz tudo. O assassinato do pai encobre o fato que o pai também é castrado, não é todo poderoso, é falho. Daí a importância do falo para cobrir o vazio, construir a lógica, construir um discurso coerente ( a lei!) no “faz de conta” do mito. Lacan chega à conclusão que “o pai é uma metáfora” que cobre o vazio existencial . Sua função é estabelecer a lei , limitar as satisfações do filho e , com isso, permitir o desejo.

Hoje, diante da família co-parental, biparental, multi-parental, pluri-parental e mono-parental, o complexo de Édipo não é mais capaz de “fixar o quadro social” como dia Jorge Forbes. A dificuldade do sujeito do século XXI, assustado e sem rumo, desbussolado diante dos ganhos de liberdade pelo ocaso do pai é ancorar-se e orientar-se diante de tantas incertezas. A questão do sujeito contemporâneo é a da responsabilidade por um mundo ilimitado sem a batuta paterna e sem culpa.

Colocado nos autos do processo movido contra o pai por seu filho, a responsabilidade do pai pelo seu desamor pode ser vista pelo direito como causa de uma sanção, a obrigação de ressarcir o filho pela dor que o desamor lhe causou, pelo dano moral, em bons termos jurídicos. Para o direito, não há norma cuja obediência , em última análise, não possa ser forçada pela sanção. Nesse sentido, Jacques Derrida faz uma longa exposição sobre a força literal da lei. A palavra “sanção” , a imputação de uma penalidade por uma autoridade a quem lesou um direito, tem a mesma raíz etimológica de “santo”. Sancire é curar, consagrar, imputar. A lei, portanto, tem , tal qual o santo, o poder da cura dos males sofridos pela vítima. Ao dano corresponde uma compensação. O direito, visto desse prisma, é campo de cura pelo ressarcimento, é um campo de troca, do “semblante” , como diria Lacan.

Assim, a dor causada pelo desamor do pai merece, na lógica do direito, uma reparação chancelada por um poder superior às partes capaz de verificar a culpa e a cuja decisão se deve respeito absoluto. Visto a partir do prisma da psicanálise freudiana, o Estado age pelo seu Poder Judiciário como instância superegóica. Para Freud, o super-ego se forma com a identificação e a idealização dos pais severos e recebe, no decorrer de seu desenvolvimento , a influência das pessoas que se colocam no lugar dos pais: educadores, professores, ídolos e, porque não acrescentar, juízes. Freud chama o super-ego de “advogado da busca de perfeição”. Em sua busca permanente da cura , do ressarcimento, o direito e suas instâncias garantidoras buscam não deixar brechas para os males ocasionados pela vida em sociedade. Mas essa cura é incapaz de fechar as feridas. O rompimento de laços amorosos pode até ser indenizado, mas a lei não pode obrigar ninguém ao amor, falho, indizível, “tão contrário a si mesmo”, como diz o poeta Luis de Camões. O amor está no ponto cego da lei.

Saindo da lógica do toma-lá-dá-cá do direito, há responsabilidade sem culpa? Há um sagrado sem religião? Há um comportamento ético sem instância moral? O que fazer diante da angústia perante o amor que jamais é recíproco? Os psicanalistas procuram tocar no analisando um ponto íntimo que o faz perceber que o desejo de ter um filho realizado, as satisfações da sexualidade, do convívio com a criança e da paternidade ( ou maternidade! ) têm um preço. Além disso, há responsabilidade sem a correspondente satisfação, como quer Hans Jonas. Porque somos humanos, somos responsáveis pelo cuidado com futuras gerações, pelo que ainda não ocorreu. Na psicanálise, a frieza do desamor não é tratada pelas vias da culpa, mas, pela ética da consequência emprestada à palavra. Ser chamado de “pai” implica cuidado, afeto e, sobre tudo, presença.

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